Bom dia a todos e a Paz do Senhor Jesus,

Queridos irmãos em Cristo, como combinado, faremos uma “ação social” no próximo sábado (30/07/11) na ONG do pai do Jaminho e Jandinho e contamos com a sua ajuda. Nosso culto será substituído por esta visita. Lembrando que “a nossa glória está na força” (Pv 20:29) e que a Honra, a Glória, a Força e o Louvor sejam dadas ao Rei Jesus através das nossas vidas.

Lembrem-se que estaremos dando testemunho através das nossas ações.
Uma palavra mto frisada em uma das reuniões do DJ é que não devemos questionar o que for pedido e nem ficar com a cara feia de quem não está gostando. Se vc não conrcordar, chame um dos líderes para conversar, à parte.
Porque Deus não nos deu o espírito de temor, mas de fortaleza, e de amor, e de moderação.

Lembrem-se de orar e se consagrar (se possível) para que o Senhor opere sinais e maravilhas, através de nós.

Quanto ao mais, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude, e se há algum louvor, nisso pensai. (Fp 4:8).

Planejamento da visita a ONG Professora Edjane Santana de Freitas (30/07/11)

Saída programada da Igreja IBLP às 09h (TEREMOS UM BUSÃO PARA LEVAR E TRAZER A TODOS…hehehehe =D)

Das 10h às 12h

-Apresentação inicial com o Hino de PE com os tambores;
-Introdução a respeito do projeto (Damaris e Tio Misso);
-Programação La’paz :

1° Oficina dos Tambores (Samuel e Cia);

2° Palestra a respeito do Bulling;

Das 12:00h às 13:00h INTERVALO PARA NOS ALIMENTARMOS (lembrando que a comida foi doada para levantar fundos para ONG e seria mto interessante levarmos dinheiro para consumirmos na cantina de lá. Doce, salgado ou refri custarão R$ 2,00).

Das 13h às 16h

3° Oficina de teatro (Moisés e Cia);

4° Palestra a respeito de Drogas (Mísia Lapaz)

5° Oficina de Dança (Rafinha e Bruninha) e Artes Marciais (Maicon e Emerson);

6° Encerramento com a Palestra de Meio Ambiente (reciclagem) e entrega da Biblioteca para o projeto;

Finalizaremos o dia com o Culto Jovem.

Preletor: Alisson Valença (Jo 3:16)

Teatro ligado à pregação do Preletor: Moisés e Cia.

Ministração do Louvor: MJ Lapaz

Ministração da dança: Adorart (Rafinha e Bruninha)

Que Deus nos abençoe, em Cristo Jesus e que a Paz, que excede a todo entendimento, seja com o seu espírito.

Wilka Lacerda

99231786

CRISTOVIVE!!!

ACAMP JOVEM L’APAZ 2011

Publicado: 2 de julho de 2011 por emanuelviieiira em Arquivo 2011

 

Marcou vidas, mudou histórias, renovou corações, fortaleceu esperanças… Enfim, fez com que cerca de mais de 40 jovens declaracem que estão apaixonados por Cristo. E esse vídeo mostra muito mais que isso. Louvado seja Deus que tem feito cumprir em nós suas promessas e nos forjado a sermos segundo o seu coração. Nele, por Ele e pra Ele sejam TODAS as coisas hoje e para sempre,

 

Amém! õ/

 

Jo. 3:16

ACAMP JOVEM L’APAZ – EDIÇÃO 2011

Publicado: 10 de junho de 2011 por emanuelviieiira em Arquivo 2011

É isso aí turma, quem ainda não se inscreveu, entra em contato com a gente! Aqui no blog tem o telefone de toda a liderança do ministério, dá teu nome e confirma tua presença. O valor da inscrição vai ser de R$ 30,00. Nós vamos estar saindo da igreja na quinta à noite e retornaremos no domingo pela manhã debaixo da graça de Jesus e transformados pelo Seu amor.

Maiores informações:

(81) 8825.7023 – Emanuel Vieira

(81) 8859.4588 – Dennis Lisboa

(81) 8617.9582 – Thamara Lisboa

Ou com qualquer um dos demais líderes.

Esperamos vocês conosco. Lembrando: VAGAS LIMTADAS!!!

PLC 122/06. INCOSTITUCIONALICIMAMENTE INCONSTITUCIONAL

Publicado: 25 de maio de 2011 por emanuelviieiira em Arquivo 2011

Entenda meLhor a PL 122/06. Projeto de Lei INCONSTITUCIONAL que quer mudar uma lei já existente na nossa constituição, a lei de número 7.716 de 05 de janeiro de 1989 que defende os princípios de direito do cidadão quanto a discriminação de cor, raça, etnia, religiao ou procedência nacional, inserindo outros 3 pontos que os vem favorecer, tais estes: gênero, sexo, orientação (opção) sexual e identidade de gênero. Leia abaixo a PL 122/06 na íntegra:

PROJETO DE LEI 5003/2001 (PLC 122/2006)
SUBSTITUTIVO ADOTADO – CCJC

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou
de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código
Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta

Art. 1º Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, definindo os crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência
nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”
Art. 3º O artigo 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (NR)”
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Praticar o empregador ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento
público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
“Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção
educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos”
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedira hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
Pena — reclusão de três a cinco anos”
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º
‘Art. 7º Sobretaxar recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou
empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou
privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º;
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
“Art. 8º-B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou
transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas ao demais cidadãos ou cidadãos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.”
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 16. Constitui efeito da condenação;
I – a perda do cargo ou função pública. para o servidor público;
II – inabilitação Para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III — proibição de acesso a créditos concedidos pelo Poder Público e suas instituições financeiras, ou a
programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV — vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
V— multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de
reincidência, e levando-se em conta a capacidade financeira do infrator.
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
§ l º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta lei, serão destinados para campanhas
educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da Administração
Pública, além das responsabilidades individuais será acrescida a pena de rescisão do instrumento
contratual do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de doze meses contados da data da aplicação da
sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão
sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua
participação. (NR)” “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião,
procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
…………………………………

§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora,
intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”
Art. 9º A Lei nº.71 6, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo
administrativo e pena), que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou oficio de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”
“Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos dessa lei e de iodos os instrumentos normativos de proteção
do direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento, atenderá ao princípio da mais ampla proteção
dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observados, além dos princípios e direitos previstos nessa lei, todas disposições
decorrentes de tratados ou convenções internacionais  das quais o Brasil seja signatário, da legislação
interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação dessa lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em
favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos,
devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º, do art. 140, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
‘Art.140: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro;

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência
nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou
portadora de deficiência:
Pena — reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa (NR)”
Art. 11.0 Artigo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º A todo trabalho de igual valor corresonderá salário igual, sem distinção de sexo;

Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de
emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao
menor previstas no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.”
Art.12. Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 3 de agosto de 2005.— Deputado Antonio Carlos Biscaia Presidente.

Abaixo segue os links dos senadores que representam o nosso estado na câmara para que você, jovem forte, possa manifestar-se acerca desse projeto que quer nos dar algemas e mordaças. Envie seu email e registre sua indignação e total reprovação.

http://www.senado.gov.br/senadores/dinamico/paginst/senador715a.asp (Armando Monteiro – PE)
http://www.senado.gov.br/senadores/dinamico/paginst/senador5008a.asp (Humberto Costa – PE)
http://www.senado.gov.br/senadores/dinamico/paginst/senador4545a.asp (Jarbas Vasconcelos – PE)

Deus ama o pecador, mas rejeita o pecado!

Inscrições – Vagas para cursos profissionalizantes!

Publicado: 18 de maio de 2011 por jamissonfreitas em Arquivo 2011

Inscrição para mais de 2 mil vagas em cursos profissionalizantes começa hoje.

Os cursos são gratuitos e inscrevem até o próximo domingo pela internet; até o final do ano, mais de 5 mil vagas serão oferecidas pelo Governo do Estado em parceria com o Senai e o Senac

Acessem: http://www.stqe.pe.gov.br

Fonte: http://pe360graus.globo.com/educacao/educacao-e-carreiras/curso/2011/05/16/NWS,533361,35,345,EDUCACAO,885-INSCRICAO-MIL-VAGAS-CURSOS-PROFISSIONALIZANTES-COMECA-QUARTA.aspx

Publicado: 14 de maio de 2011 por emanuelviieiira em Arquivo 2011

Missão É (IM)Possível!

Próximos sábado e domingo (14/05 e 15/05) estará sendo realizado na IBLP um DESPERTAMENTO MISSIONÁRIO. E por sermos parte desse batalhão de missionários, estará sob a direção DE DEUS e nossa responsabilidade o trabalho realizado no sábado. Queremos convidar você a partilhar conosco de momentos únicos onde temos certeza de que Deus estará confirmando chamados, fortalecendo os que estão desanimados e claro, confirmando a salvação! Estaremos com um missionário que atua no campo da Albânia partilhando conosco de suas experiências e também da Palavra de Deus! Vamo nessa vai ser massa! Vamos juntos a TODO O MUNDO PROCLAMAR, sem medo, vergonha, limitação QUE JESUS É AMOR! Vamos faLar de amor AMANDO!

Dia 14/05 (Sábado) 18h30min – DESPERTAMENTO MISSIONÁRIO (PARTE I)

God Bless All !

Posted By: Emanuel Vieira

“E enviou-os a pregar o reino de Deus…” Lc 9:2a

+Encontro Plus+ com cinemão. Imperdível!

Publicado: 27 de abril de 2011 por eduardolima806 em Arquivo 2011

Bem pessoal, depois de longos 4 dias de descanso durante a semana santa, nada como um filme pra relaxar mais ainda… rsrs. Será no próximo sábado às 18:00 hrs. Você e sua galera não pode ficar de fora. O ingresso custa apenas R$ 2,00, incluindo o filme com uma pipoquinha e um refri, sem contar vamos estar todos em comunhão com nosso irmão e com Deus, acima de tudo.

Na verdade, temos 2 opções de filmes para esconlhermos entre um deles. Decidirmos que quem decidirá são vocês. Segue as opções:

Sinopse do Filme Uma Carta ao Pai
Dan Donahue (Thom Mathews), finalmente, encontrou a mulher de seus sonhos. Mas, na noite em que decide pedi-la em casamento, ele percebe que lembranças do passado as quais ainda o atormentam o impedem de seguir em frente e ser feliz. Dan, então, decide escrever uma carta a seu pai expondo seus sentimentos e revelando suas dores e frustrações causadas pelo abandono sofrido no
passado .Será que Mike (John Ashton, de Beverly Hills Cop), um homem contido em suas emoções, irá compreender e aceitar as declarações nunca antes reveladas por seu filho? Essa emocionante história baseada em fatos reais revela o quanto laços familiares sólidos são importantes para que o ser humano se desenvolva plenamente.

Sinopse do Filme Um Sonho Possível

O adolescente Michael Oher (QUINTON AARON) sobrevive sozinho,vivendo como um sem-teto, quando é encontrado na rua por LeighAnne Tuohy (SANDRA BULLOCK). Tomando conhecimento de que ogaroto é colega de turma de sua filha, Leigh Anne insiste que Michael — que veste apenas bermuda e camiseta em pleno inverno — deixe-aresgatá-lo do frio. Sem hesitar por um momento sequer, ela o convida apassar a noite em sua casa. O que começa com um gesto de bondadeevolui para algo maior, pois Michael passa a fazer parte da famíliaTuohy, apesar de terem origens bem diferentes. Vivendo no novoambiente, o adolescente tem de encarar outros desafios. E à medidaque a família ajuda Michael a desenvolver todo o seu potencial, tantono campo de futebol americano quanto fora dele, a presença de Michaelna vida da família Tuohy conduz todos por uma jornada de autodescoberta.